É a movimentação do servidor, empregado ou militar de estado para
desempenhar suas atividades em outro órgão ou entidade diversa do seu órgão de origem.
Definições
consideradas para Cessão:
- Servidor: servidor, empregado público ou militar de Estado do Poder
Executivo Estadual ou de órgãos e entidades de outras esferas de Governo;
-
Órgão
cedente: órgão ou entidade de origem do servidor;
- Órgão cessionário: órgão ou entidade onde o servidor for desempenhar suas atividades
funcionais;
- Cessão interna: no âmbito do Poder Executivo Estadual;
- Cessão externa: para órgãos e entidades de outras
esferas de governo;
- Requisição de servidor: solicitação de cessão de servidor de
órgãos e entidades de outras esferas de governo para desempenhar suas
atividades funcionais em órgão ou entidade do Poder Executivo Estadual;
- Ressarcimento: restituição ao órgão cedente das despesas com remuneração, encargos sociais, benefícios e provisões;
- Regime de permuta: acordo firmado entre o Poder
Executivo Estadual e o órgão cessionário, para a mútua cessão de servidores,
com ônus para os respectivos órgãos de origem;
- Planilha de custos: é o custo estimado do servidor a ser cedido ou requisitado, no período da cessão;
- Prévio empenho: ato emanado da autoridade
competente do órgão cessionário, com base em planilha de custos, que cria a
obrigação de pagar;
- Orgãos e entidades de outras
esferas de Governo: órgãos e
entidades que não pertençam ao Poder Executivo do Estado de Pernambuco e
integrem os poderes executivo, legislativo e judiciário da união, estados e
municípios, bem como organizações sociais com contrato de gestão com o Estado
de Pernambuco, Ministério Público, Defensoria Pública e Tribunais de Contas.
Informações Gerais:
1 - Será vedada a cessão
de pessoal, nos casos em que o servidor:
a) encontrar-se em estágio probatório, para o
servidor público ou militar do Estado, exceto nos casos de cessão no
âmbito do Poder Executivo Estadual;
b) estiver afastado
para realização de cursos de pós-graduação lato ou stricto sensu;
c) encontrar-se em
gozo de férias, licença-prêmio, ou qualquer outro afastamento legal, salvo se
interrompido por sua opção;
d) for contratado
por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional
interesse público;
e)estiver sob
correição ou respondendo a processo administrativo disciplinar, no caso de
servidor público ou militar do Estado ou, encontrar-se em procedimento de
apuração de qualquer irregularidade, no caso de empregado público;
f) em regime
de permuta para os profissionais da área de saúde.
2 -No caso das cessões
internas, e aquelas em que o servidor for cedido para ocupar cargo de Ministro
de Estado, Secretário de Estado ou do Distrito Federal, ou Secretário Municipal
de Capital de Estado, não serão vedadas.
3 -As cessões interna
e externa devem ocorrer para fins determinados e prazo certo mediante
solicitação da autoridade máxima do órgão ou entidade interessada, instruída
com aquiescência do titular do órgão ou entidade de origem do servidor, que
deve permanecer exercendo suas funções no órgão de origem até a publicação da
autorização necessária.
4- A cessão interna
deve ter sua renovação formalizada mediante Portaria do Secretário de
Administração ou autoridade por ele delegada.
5-A renovação da
cessão externa deve seguir os mesmos trâmites observados para a cessão inicial,
e o pedido de renovação deve ser realizado no prazo de 90 (noventa) dias
antecedentes ao termo final da cessão.
6 - Com o término da cessão o órgão de
origem e o órgão cessionário devem solicitar à Secretaria de Administração a
publicação da portaria de retorno.
7- É de competência
dos órgãos origem dos servidores e entidades do Poder Executivo Estadual manter
o controle dos servidores cedidos, para evitar cessões irregulares que possam
configurar, inclusive, abandono de cargo ou emprego público.
8- No caso de cessão
interna, à autoridade máxima do órgão ou entidade de origem, para aquiescência
e posterior envio à Secretaria de Administração.
9 -No caso de cessão
externa, ao Governador do Estado que, por intermédio da Secretaria da Casa
Civil, deve encaminhar o pedido à Secretaria de Administração para solicitar
aquiescência da autoridade máxima do órgão de origem do servidor.
10 - A cessão
interna será realizada com ônus para o órgão ou entidade de origem, salvo
quando:
a) O servidor optar pela percepção da
remuneração integral de cargo em comissão ou função gratificada do órgão
cessionário;
b)
O órgão cessionário ou cedente não dependa de recursos do Tesouro Estadual para
executar despesas de pessoal.
11 - cessão externa
de servidores dar-se-á:
a) Sem ônus para o
órgão ou entidade de origem;
b) Com ônus para o
órgão ou entidade de origem, mediante ressarcimento;
c) O disposto neste
item não se aplica às cessões autorizadas:
I - em decorrência de requisição
da Justiça Eleitoral, nos termos da Lei Federal nº
6.999, de 07 de junho de 1982;
II -para o exercício dos cargos
de Ministro de Estado, Secretário de Estado ou do Distrito Federal ou
Secretário de Município da Capital de Estado;
III - para o exercício em Casa
Legislativa de Município da Capital de Estado, com lotação na estrutura
administrativa daquele órgão, limitado ao quantitativo máximo de 05 (cinco)
servidores ou empregados públicos;
IV - em regime de permuta de
professores, com os Municípios do Estado de Pernambuco e com outros Estados,
para o exercício em sala de aula;
V- anteriormente à vigência do
Decreto, para entidades filantrópicas e sem fins lucrativos com atuação
exclusiva na área de saúde pública, que poderão ser renovadas, vedada qualquer
nova cessão;
VI - de profissionais de saúde,
para os Municípios do Estado e demais órgãos e entidades de outras esferas de
governo, para exercício no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;
VII - em decorrência da
Municipalização da Rede Estadual de Saúde e da Rede Estadual de Ensino,
respeitando o quantitativo fixado no instrumento da Municipalização.
12 - Os órgãos e
entidades cessionários, quando a cessão for sem ônus para o órgão ou entidade
de origem, devem recolher as contribuições previdenciárias dos servidores
cedidos.
13 -A falta de
comprovação do recolhimento da contribuição previdenciária, até o final do
exercício de referência, implica no desfazimento da cessão, devendo os
servidores retornarem ao órgão ou entidade de origem no primeiro dia do mês
subsequente ao do encerramento desse prazo, sob pena de configuração de
abandono de cargo ou emprego público.
14 -A cessão com ônus
para o órgão ou entidade de origem, mediante ressarcimento deve ser formalizada
por meio de Portaria do Secretário de Administração, ou autoridade por ele
delegada, instruída com a planilha de custos e prévio empenho correspondente ao
valor global de desembolso, que indicará a responsabilidade do órgão
cessionário com os ressarcimentos mensais ao órgão de origem, ficando
dispensada a celebração de Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa.
15 - O órgão de origem
deve enviar ao órgão cessionário as faturas mensais referentes ao ressarcimento
da cessão externa e realizar o controle do seu adimplemento.
16 -A falta de
comprovação do ressarcimento, até o final do exercício corrente, acarreta o
desfazimento da cessão, devendo os servidores retornarem ao órgão ou entidade
de origem no primeiro dia do mês subsequente ao do encerramento desse prazo,
sob pena de configuração de abandono de cargo ou emprego público.
17 - O retorno dos
servidores não exime a obrigação do órgão cessionário de efetuar o
ressarcimento inadimplente.
18 -É vedada a cessão
de servidor público estadual ocupante do cargo de professor a órgãos ou
entidades dos Poderes Executivo, Legislativo ou Judiciário, das esferas federal
e municipal, salvo:
a) professores cedidos sem ônus para o Estado
de Pernambuco ou com ônus mediante ressarcimento, para ocupar cargo
comissionado, função de direção e assessoramento, função gratificada ou
equivalente;
b) professores em
regime de permuta e em efetivo exercício em sala de aula.
19 -O órgão cessionário
deve encaminhar ao órgão cedente, até o 5º (quinto) dia útil do mês
subsequente, a frequência mensal do servidor, empregado ou militar do Estado
cedido. A ausência de comprovação de frequência é considerada falta de
assiduidade no período, havendo desconto na remuneração do servidor
correspondente aos dias não informados.
20 - A cessão de
pessoal para as organizações sociais deve ser realizada com ou sem ônus para o
órgão de origem, na forma que dispuser o contrato de gestão a ser celebrado
entre as partes.
21- A requisição de
servidores de órgãos e entidades de outras esferas de Governo deve ocorrer com
ônus para o órgão de origem, com ônus para o órgão cessionário ou com ônus para
o órgão de origem, mediante ressarcimento, observados os seguintes
procedimentos:
I - a autoridade máxima do órgão ou
entidade interessada deve enviar expediente circunstanciado, ao Presidente da
Câmara de Política de Pessoal - CPP, instruído com a planilha de custos e
informação do cargo ou função a ser ocupada pelo servidor requisitado, se for o
caso;
II
- o Presidente da CPP, ouvida a Câmara de Política de Pessoal, pode acatar o
pleito ou, motivadamente, decidir em sentido contrário;
III - acatado o pleito pelo Presidente
da CPP, o expediente deve ser encaminhado ao Governador do Estado, para
formalizar o pedido ao órgão cedente;
IV - na hipótese de requisição de
servidor com ônus para o órgão de origem, mediante ressarcimento, o cessionário
deve, após a aprovação do órgão cedente, emitir o prévio empenho referente à
despesa, e encaminhar o processo à Secretaria de Administração, para
formalização da cessão, contendo:
a) O vínculo efetivo do
requisitado, nos termos deste artigo, deve ser comprovado mediante ato de
nomeação ou documento equivalente.
b) Deve constar, no processo de
requisição de que trata esse artigo, o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do
servidor requisitado.
V - no caso de
cessão com ônus para o órgão cessionário, ele deve, após a aprovação do órgão cedente,
encaminhar o processo à Secretaria de Administração, para formalização da
cessão, e subsequente autorização para incluir o servidor na folha de pagamento
do cessionário.
VI - Com o término
do prazo da requisição, o órgão cessionário deve solicitar à Secretaria de
Administração a publicação da portaria de retorno.
VII - Quando a
requisição for com ônus para o órgão de origem, fica dispensada a deliberação
da CPP.
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