terça-feira, 16 de agosto de 2016

Prazos para Desincompatibilização

A desincompatibilização tem como finalidade impedir que um candidato faça uso de um cargo ou função em prol de sua candidatura, obrigando-o a se afastar definitiva ou provisoriamente.
   
Cargo
Cargo Pleiteado
Prazo
Secretários de Estado, Secretários Municipais, Presidente e Diretor de Autarquia, Fundação e Empresa
Prefeito e Vice-prefeito
4 meses
Vereador
6 meses
Servidor público civil ocupante de cargo em comissão
Prefeito e Vice-prefeito
4 meses
Vereador
6 meses
Servidor público civil ocupante de cargo efetivo e em comissão
Prefeito e Vice-prefeito
4 meses para se desincompatibilizar do cargo em comissão
3 meses para se desincompatibilizar do cargo efetivo
Vereador
6 meses para se desincompatibilizar do cargo em comissão
3 meses para se desincompatibilizar do cargo efetivo
Servidor público civil efetivo, da Administração Direta, Indireta ou Fundacional
Prefeito e Vice-prefeito
3 meses
Vereador
3 meses

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