sexta-feira, 2 de setembro de 2016

Decreto nº 39.277 D.O.E de 16/04/2013 Estágio Probatório

Altera o Decreto n° 34.491, de 30 de dezembro de 2009, que define critérios e procedimentos para a avaliação de desempenho em estágio probatório.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo37 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1° O artigo 21 do Decreto nº 34.491, de 30 de dezembro de 2009, com a redação conferida pelo Decreto nº 39.091, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 21.............................................................................................................
..........................................................................................................................

VIII - acidente em serviço; (NR)
..........................................................................................................................

§ 6º As disposições do Decreto nº 39.091, de 29 de janeiro de 2013, aplicam-se aos estágios probatórios vigentes à época da edição do presente Decreto.” (AC)

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.

EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado



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