Altera o Decreto
n° 34.491, de 30 de dezembro de 2009, que define critérios e procedimentos
para a avaliação de desempenho em estágio probatório.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do artigo37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art.
1° O artigo 21 do Decreto
nº 34.491, de 30 de dezembro de 2009, com a redação conferida pelo Decreto
nº 39.091, de 29 de janeiro de 2013, passa a vigorar com as seguintes
alterações:
“Art.
21.............................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII
- acidente em serviço; (NR)
..........................................................................................................................
§
6º As disposições do Decreto
nº 39.091, de 29 de janeiro de 2013, aplicam-se aos estágios probatórios
vigentes à época da edição do presente Decreto.” (AC)
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 15 de abril do ano de 2013, 197º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO
HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador
do Estado
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