É o período inicial de avaliação do
servidor nomeado para o cargo efetivo em virtude de aprovação em concurso público e, tem por objetivo, além da estabilidade, aferir sua aptidão e capacidade para o exercício do cargo, mediante apuração dos requisitos de idoneidade moral, assiduidade, disciplina e eficiência. Desenvolvendo-se, ao longo
de 03 (três) anos de efetivo exercício, a partir do início das atividades.
Informações Gerais:
1) A avaliação de desempenho em
estágio probatório, é obrigatória, e obedecerá aos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, eficácia, contraditório e
ampla defesa, devendo aferir a aptidão para o exercício do cargo observados os
seguintes requisitos:
a) idoneidade moral: conduta
compatível com o conjunto de normas, princípios e padrões morais, vigentes
e aceitos socialmente, relativos ao exercício da profissão e à convivência em
grupo;
b) assiduidade: comparecimento regular e
permanência no local de trabalho;
c) disciplina: cumprimento da ordem e da
hierarquia existentes no ambiente de trabalho;
d) eficiência:
realização do trabalho com clareza, correção, exatidão e responsabilidade.
2) Deverá ser realizada pela chefia
imediata do servidor, no seu órgão ou entidade em que estiver lotado, sob pena
de responsabilidade administrativa;
3) Na hipótese de o servidor, numa
mesma etapa, exercer suas atividades em mais de uma unidade administrativa, a
avaliação será realizada pela chefia imediata da unidade em que o mesmo
permaneceu por maior tempo.
4) A avaliação de desempenho será
feita em 03 (três) etapas que durante esse período será avaliada a capacidade e
a aptidão do servidor para o exercício do cargo;
5) Se no período do estágio probatório, for apurado em processo regular a inaptidão do servidor para exercício do cargo, ele será exonerado, independente do término do estágio probatório, não cabendo instauração de processo administrativo disciplinar;
6) O servidor terá um prazo de até 10
(dez) dias do resultado de cada etapa da avaliação para tomar conhecimento e
interpor recurso junto a Comissão instituída para este fim, quando necessário;
7) A comissão de avaliação de
desempenho em estágio probatório analisará e proferirá decisão quanto ao
recurso, no prazo de 30 (trinta) dias contados de seu recebimento, confirmando
ou alterando o resultado de cada etapa da avaliação;
8) O servidor ficará dispensado
do estágio probatório, se tiver 03 (três) anos de efetivo exercício como
contratado no Estado, em funções idênticas aquelas para a (s) qual (is) prestou
o concurso;
9) Se durante a avaliação de
desempenho, o servidor cometer falta funcional grave, apurada através de
competente processo administrativo disciplinar, ele será demitido;
10) São considerados como efetivo
exercício, sem acarretar suspensão no estágio probatório, os afastamentos do
cargo decorrentes de:
a) férias;
b) casamento;
c) luto;
d) exercício de cargo em
comissão, no âmbito do Poder Executivo Estadual, desde que as atividades
desempenhadas no exercício do cargo em comissão sejam de direção, chefia ou
assessoramento superior, ou guardem similaridade com as atividades
desempenhadas no exercício do cargo efetivo;
e) convocação para o serviço militar;
f) júri e outros serviços obrigatórios
por lei;
g) licença maternidade, paternidade e
adotante;
h) acidente em serviço;
i) missão oficial no país ou no
estrangeiro, com ônus para o Estado, mediante ato de autorização do Governador;
j) participação em
congressos e conferências culturais, com a autorização do dirigente máximo do
órgão ou entidade e prova de frequência e aproveitamento;
l) desempenho de comissões ou funções
previstas em lei ou regulamento.
11) O estágio probatório fica suspenso
durante os afastamentos e licenças não consideradas como efetivo exercício e
deve ser retomado a partir do término do impedimento;
12) Na hipótese de afastamento para
tratamento de saúde, a suspensão do estágio probatório deve ocorrer quando o
afastamento durar mais de 01 (um) ano;
13) Quando o afastamento, se der
durante um ano ininterrupto, excepcionalmente, o estágio probatório, o servidor
deve ser dispensado da avaliação de desempenho no respectivo ano, devendo
ser retomada imediatamente, após o retorno ao efetivo exercício;
14) A aquisição de estabilidade
fica condicionada à conclusão, pelo servidor, das 03 (três) etapas da avaliação
de desempenho em estágio probatório, na condição de apto, e ao cumprimento dos
03 (três) anos de efetivo exercício, não sendo necessária a publicação de
qualquer ato administrativo que a registre;
15) Caso o servidor efetivo, complete
03 (três) anos de exercício e não tenha tenha sido avaliado nesse período,
automaticamente ele aquire a Estabilidade, se tornando servidor público
estável;
16) O servidor público estável
só perderá a Estabilidade do cargo, nas seguintes hipóteses:
I - Sentença judicial transitada
em julgado;
II - Mediante processo administrativo disciplinar, com
garantia da ampla defesa;
III - Mediante resultado da avaliação
periódica de desempenho, com garantia da ampla defesa e na forma do Decreto que
disciplina a matéria;
IV - Excesso de despesa de pessoal (art. 160, §4º da CF/88).
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