quarta-feira, 14 de setembro de 2016

Remoção e Permuta (Arts. 40 a 42 da Lei nº 6123/68)


É o deslocamento do servidor para uma nova unidade de trabalho, no âmbito do mesmo quadro de pessoal.

Informações Gerais:

1) A remoção pode ocorrer:

       a)  A pedido -  independente do interesse da Administração, nos seguintes casos:

I - quando de interesse do próprio servidor;

II - quando requerida para acompanhar cônjuge ou companheiro (a), também servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração;

III - por motivo de saúde do servidor, condicionada à comprovação por junta médica oficial.

     b) De ofício - quando é realizada exclusivamente no interesse da Administração, independentemente da vontade do servidor. Neste caso a unidade, deverá justificar a necessidade da remoção do servidor, encaminhando um documento com a ciência do servidor à Unidade de Recursos Humanos competente, informando sobre sua situação funcional.

2) Através de Permuta - quando for realizada entre servidores do mesmo cargo/função, havendo a troca para a mesma Unidade de Trabalho do servidor interessado. 

5 comentários:

  1. Obrigado pelo artigo muito esclarecedor.
    Aproveito para complementar que existe um site que cruza as intenções de permuta dos servidores e os avisa por email.

    Vale a pena conhecer pois consegui minha permuta por lá. É o www.permutamos.com.br

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    1. Que bom que você gostou! Obrigada pela dica, irei acessá-lo. Um abraço.

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  2. Prezada,

    não encontrei na lei 6123 nada sobre a remoção para acompanhar conjuge removido por interesse da administração, onde existe na legislação estadual tal disposição? sei que na legislação Federal existe mas na estadual...

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  3. Quando o servidor e perguntado com outro servidor e adoece quem paga o substituto e o local de origem já que o ônus e pós respectivos locais de origem ou o local que acolheu cada servidor

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  4. A permuta entre dois funcionarios publicos,só poderá ocorrer se ambos forem efetivos ou após exercício probatório? Ou se um for efetivo e o outro estiver em exercício probatório poderão realizar permuta?

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