Forma de desligamento do cargo público efetivo, o qual é
declarado vago na data da exoneração, demissão, promoção, transferência,
aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável.
Requisitos básicos:
a) Ser servidor público
e venha ser desligado do órgão em que trabalha;
b) Declaração de
acumulação ou não de cargo público;
c) Aprovação e nomeação em concurso público de servidor
público.
Informações Gerais:
1) A data da vacância será idêntica a data da posse no novo cargo. Assim sendo, não
haverá interrupção de vínculo com o serviço público, nem ocorrerá acumulação
indevida de 02 (dois) cargos públicos pelo servidor;
2) O servidor poderá usufruir as férias já adquiridas e
perceber a gratificação natalina no novo cargo, desde que não haja interrupção
do exercício. Assim, em virtude do ato de vacância, não será devida a
indenização de férias não gozadas ou o pagamento proporcional da gratificação
natalina;
3) O servidor que vai assumir outro cargo público efetivo (Estatutário) = anexar
cópia legível (conferida com o original) do termo de posse do outro orgão ao
requerimento;
4) O servidor que vai assumir emprego público em regime celetista (CLT) = anexar
cópia legível (conferida com o original) do contrato de trabalho do outro órgão
ao requerimento;
5) O servidor que se encontrar cumprindo
estágio probatório poderá
solicitar a vacância, ficando suspenso o estágio probatório;
6) O servidor regido pela CLT não terá
direito a vacância;
7) Caso o servido opte pelo retorno ao órgão de origem anterior se faz necessário solicitar, anexando ao mesmo declaração do pedido de exoneração e/ou rescisão do contrato do outro órgão que ensejou o pedido de vacância;
7) Caso o servido opte pelo retorno ao órgão de origem anterior se faz necessário solicitar, anexando ao mesmo declaração do pedido de exoneração e/ou rescisão do contrato do outro órgão que ensejou o pedido de vacância;
8) Caso o servido opte por permanecer no outro órgão que ensejou o seu
pedido de vacância não será necessário solicitar exoneração do cargo efetivo do
órgão anterior;
9) Quando o órgão no qual o servidor será empossado for da mesma esfera administrativa (Federal), deverá ser elaborada Portaria de Vacância pelo órgão competente, por motivo de posse em cargo público inacumulável;
10) Quando o órgão no qual o servidor será empossado for de esfera administrativa diferente (Estadual, Municipal e Distrital), deverá ser elaborada Portaria de Exoneração pelo órgão competente, mediante processo de exoneração a pedido do servidor.
Exoneração (Art. 82 da Lei nº 6123/68)
9) Quando o órgão no qual o servidor será empossado for da mesma esfera administrativa (Federal), deverá ser elaborada Portaria de Vacância pelo órgão competente, por motivo de posse em cargo público inacumulável;
10) Quando o órgão no qual o servidor será empossado for de esfera administrativa diferente (Estadual, Municipal e Distrital), deverá ser elaborada Portaria de Exoneração pelo órgão competente, mediante processo de exoneração a pedido do servidor.
Exoneração (Art. 82 da Lei nº 6123/68)
É
a dispensa do servidor, ocupante de cargo efetivo por interesse próprio ou da Administração,
não tendo nenhum caráter punitivo.
Informações Gerais:
1) A exoneração e a demissão são formas de vacância que ocasionam a extinção do vínculo estatutário do servidor público;
2) A exoneração pode ser solicitada:
a) A pedido - onde o servidor público manifesta seu interesse em sair do serviço público por livre e expontânea vontade;
b) De ofício - que implica na iniciativa da Administração em dispensar o servidor, ocorrerá quando:
b) De ofício - que implica na iniciativa da Administração em dispensar o servidor, ocorrerá quando:
I - O servidor não satisfizer às condições do
estágio probatório;
II - O servidor, tendo tomado
posse, não entrar em exercício no prazo estabelecido.
c) A
critério da autoridade competente, no caso de cargo em comissão.
3) O servidor que se afastar por estudo ou missão no exterior
não poderá ser exonerado sem antes cumprir o prazo de trabalho igual ao prazo
de seu afastamento;
4) O servidor que se encontrar respondendo a processo
administrativo disciplinar, não poderá ser exonerado a pedido;
5) A demissão é um ato de caráter punitivo, decorrente da prática de um ilícito administrativo de natureza grave, através de processo administrativo disciplinar;
6) Quando o servidor é demitido por ter cometido um ilícito grave, no seu Ato/Portaria de demissão, deverá constar a expressão "a bem do serviço público", em conformidade com o Art. 206 da LC Nº 047/2003;
7) O servidor público estatutário demitido, por justa causa, não mais poderá voltar ao serviço público, quando a demissão for decorrente das seguintes situações:
5) A demissão é um ato de caráter punitivo, decorrente da prática de um ilícito administrativo de natureza grave, através de processo administrativo disciplinar;
6) Quando o servidor é demitido por ter cometido um ilícito grave, no seu Ato/Portaria de demissão, deverá constar a expressão "a bem do serviço público", em conformidade com o Art. 206 da LC Nº 047/2003;
7) O servidor público estatutário demitido, por justa causa, não mais poderá voltar ao serviço público, quando a demissão for decorrente das seguintes situações:
a) crime contra a administração
pública;
b) improbidade
administrativa;
c) aplicação
irregular de dinheiros públicos;
d) lesão
aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
Prezada Liege, após publicada a vacância do servidor público efetivo em Pernambuco, por posse em cargo inacumulável, também efetivo, de outro estado; é possível o seu retorno ao cargo original em PE ? Pergunto isso porque apesar dos dois cargos serem efetivos e da mesma esfera administrativa(estadual),eles são de estados diferentes.
ResponderExcluirPrezado(a) SSM.
ExcluirPrimeiramente, desculpe-me pelo atraso em responder a sua pergunta.
Respondendo sua pergunta: O direito de recondução deve ser garantido mesmo para aqueles servidores que tomam posse em cargo inacumulável de outro ente da federação. Em situações como estas, a estabilidade do servidor no cargo anterior só pode ser retirada após ser confirmada sua estabilidade no novo cargo. (TRF-5 - Apelação Civel:AC358879CE 0014126-4.2003.4.05.8100)
Olá, gostaria de mais esclarecimento em relação a esta postagem, pois, mesmo lendo fiquei com dúvidas. É o seguinte, minha esposa é funcionaria de uma prefeitura que é regida pelo estatuto dos servidores de Pernambuco e ela é efetiva, 12 anos de serviço no cargo de serviços gerais, e foi aprovada em outro concurso, da mesma prefeitura, para o cargo de agente comunitário de saúde, e esta prestes a ser convocada. A dúvida é: ela perde os direitos já adquiridos com o outro cargo, por exemplo, o direito de ferias, licença premio, os quinquênios. Ela procurou informações na administração e informaram que ela perderia tudo e começaria a contagem de tempo, servindo o tempo anterior apenas para aposentadoria. Já li o estatuto e não achei nada claro com relação a esta questão, e pesquisando na internet, cheguei neste blog e vi que foram esclarecidas coisas que não vi no estatuto, mesmo assim, fiquei com dúvidas e por isso estou pedindo esclarecimentos. Desde já agradeço pela atenção e parabéns pelo blog.
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